
Anexo Capítulo 3: Renda e Responsabilidade Compartilhada (Anexo anterior S14)
SA-S-SD-21
O presente anexo inclui conteúdo vinculativo adicional relacionado com a implementação dos requisitos do capítulo 3 da Norma relativa à agricultura sustentável: Responsabilidade compartilhada.
Este documento inclui:
- Responsabilidade partilhada (Anexo anterior S14)
(Relacionados com os requisitos 3.2 e 3.3)
Na Versão 1.3, publicada em 6 de fevereiro de 2023, foram implementadas as seguintes alterações:
SEÇÃO | ASSUNTO | O QUE MUDOU? |
2.1 | Custos de Produção e renda digna | Parágrafo adicionado sobre as avaliações de renda digna e referências (autosselecionável). |
2.3 | Prazos | Chá: Esclarecimento quanto a data de implementação de 1º de julho de 2023 adiante sobre os volumes vendidos e resgatados como Certificados Rainforest Alliance a partir de 1º de |
2.3 | Pagamento de DS/IS para chá | Posteriores esclarecimentos quanto a abordagem de proprietário de marca no contexto de marcas varejistas.
O embalador (manufaturador de marca privada) é requerido a se comprometer, confirmar e pagar o DS/IS e inserir os compromissos e pagamentos no sistema de rastreabilidade da RA. As marcas de serviço alimentícios e varejistas são requeridas a incluir o DS/IS em acordos contratuais com seus manufaturadores de marcas privadas (embaladores) e compensá-los pelos pagamentos de DS/IS feitos em seu nome. |
2.3 | Atualização para Banana e frutas frescas | Remoção da linguagem que requeria que os exportadores incluíssem termos específicos de pagamento em seus contratos com DCs de Produção Agrícola fornecendo produto Certificado Rainforest Alliance. |
Requisito 3.2.7 | DS Mínimo para Cacau | Atualizado para Euros (ao invés de Dólares Americanos) para refletir as empresas que compram de Detentor de Certificado de Produção Agrícola em países africanos usando XOF ou XAF. |
Visão geral completa das alterações da versão de 6 de fevereiro: O que há de novidade na versão 1.3 da Norma de Agricultura Sustentável?